Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13840, de 2006
Nº 13840/2006
(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR).
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ