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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13840, de 2006

Nº 13840/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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