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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13839, de 2006

Nº 13839/2006

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LEI N.º 13.839, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)

(Proj. Lei nº 09/06 – Tribunal de Justiça)

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Cria os cargos de Assessor e Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Ficam criados dois cargos de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de Assessor de Câmara e o outro, de Secretário de Câmara, ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder Judiciário.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos criados no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador no exercício da Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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