Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13836, de 2006
Nº 13836/2006
LEI N.º 13.836, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)
( Proj. Lei nº 6.870/06 – Executivo)
Altera o anexo único da Lei nº 13.540 de 22 de novembro de 2004, que autoriza a doação de Imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados à implantação do Terminal Intermodal de Cargas do Complexo Industrial Portuário do Pecém e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE DE 2006.
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL: ÁREA DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.
Partindo-se do ponto P1 de coordenadas N = 9.606.452,600 e E = 519.478,127. Datum horizontal SAD-69. Deste, seguindo por uma linha reta, com comprimento aproximado de 500,907m chega-se ao ponto P2 de coordenadas N = 9.606.148,071 e E = 519.875,832. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 570,143m chega-se ao ponto P3 de coordenadas N = 9.605.693,029 e E = 519.532,321. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 371,904m chega-se ao ponto P4 de coordenadas N = 9.605.321,521 e E = 519.549,479. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 480,370m chega-se ao ponto P5 de coordenadas N = 9.604.997,234 e E = 519.195,087. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 174,780m chega-se ao ponto P6 de coordenadas N = 9.604.822,823 e E = 519.183,747. Deste, seguindo-se por um linha reta, com comprimento aproximado de 459,401m chega-se ao ponto P7 de coordenadas N = 9.604.769,796 e E = 518.727,416. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 255,728m chega-se ao ponto P8 de coordenadas N = 9.604.538,561 e E = 518.618,206. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.645,514m chega-se ao ponto P9 de coordenadas N= 9.603.052,580 e E = 517.911,399. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 197,585m chega-se ao ponto P10 de coordenadas N = 9.602.874,790 e E = 517.825,199. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 301,862m chega-se ao ponto P11 de coordenadas N = 9.602.610,018 e E = 517.680,227. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 297,525m chega-se ao ponto P12 de coordenadas N = 9.602.342,576 e E = 517.549,859. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 671,177m chega-se ao ponto P13 de coordenadas N = 9.601.736,648 e E = 517.261,190. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 776,128m chega-se ao ponto P14 de coordenadas N = 9.601.035,542 e E = 516.928,289. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.290,787m chega-se ao ponto P15 de coordenadas N = 9.602.308,350 e E = 516.713,603. Deste, seguindo-se por um trecho curvo com comprimento aproximado de 109,959m chega-se ao ponto P16 de coordenadas N = 9.602.417,809 e E = 516.713,412. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 774,975m chega-se ao ponto P17 de coordenadas N = 9.603.182,435 e E = 516.839,637. Deste, seguindo-se por um trecho curvo com comprimento aproximado de 223,747m chega-se ao ponto P18 de coordenadas N = 9.603.375,100 e E = 516.944,907. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 902,441m chega-se ao ponto P19 de coordenadas N = 9.603.979,775 e E = 517.614,809. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 819,594m chega-se ao ponto P20 de coordenadas N= 9.604.527,710 e E = 518.224,319. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 596,626m chega-se ao ponto P21 de coordenadas N = 9.604.928,671 e E = 518.666,126. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 65,999m chega-se ao ponto P22 de coordenadas N = 9.604.973,425 e E = 518.714,634. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 350,390m chega-se ao ponto P23 de coordenadas N = 9.605.233,326 e E = 518.479,633. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 551,857m chega-se ao ponto P24 de coordenadas N = 9.605.614,530 e E = 518.878,668. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 208,873m chega-se ao ponto P25 de coordenadas N = 9.605.781,236 e E = 519.004,514. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 302,335m chega-se ao ponto P26 de coordenadas N = 9.606.037,571 e E = 519.164,821. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 520,009m chega-se ao ponto P1 de coordenadas N = 9.606.452,600 e E = 519.478,127, Ponto inicial do presente memorial descritivo. Desta poligonal delimitada exclui-se uma área interna de 6,4ha, delimitada pelas coordenadas N = 9.603.880,580 e E = 517.579,330; N = 9.604.107,680 e E = 517.832,360; N = 9.603.967,170 e E = 517.958,660; N = 9.603.739,600 e E = 517.705,440; retornando a coordenada N = 9.603.880,580 e E = 517.579,330. À área final delimitada pela poligonal descrita, após a exclusão de 6,4ha, é de 352.53ha.