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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13833, de 2006

Nº 13833/2006

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5 artigos

(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Íris Tavares)

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Dispõe sobre a inclusão de conteúdo pedagógico sobre orientação sexual na disciplina Direitos Humanos, nos cursos de formação e reciclagem de policiais civis e militares do Estado do Ceará e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Os cursos de formação, treinamento e reciclagem a serem ministrados, direta ou indiretamente, pelas polícias Civil e Militar do Estado do Ceará aos seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia, incluirão, obrigatoriamente, conteúdo pedagógico de orientação sexual na disciplina Direitos Humanos.
Parágrafo únicoO treinamento de que trata o caput deste artigo será ministrado sempre por profissionais especializados.
Art. 2.
Receberão o treinamento previsto nesta Lei todos os candidatos e candidatas aos cargos de carreira das polícias Civil e Militar do Estado, antes de assumirem suas funções.
Art. 3.
Os policiais que atuam nas delegacias no atendimento direto ao público deverão receber treinamento de reciclagem a cada dois anos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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