Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13832, de 2006
Nº 13832/2006
LEI N.º 13.832, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)
(Pro. Lei nº 88/06 – Dep. Heitor Férrer)
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Estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior e 65 (sessenta e cinco) anos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ