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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13831, de 2006

Nº 13831/2006

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LEI N.º 13.831, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)

(Proj. Lei nº 21/06 – Dep. Chico Lopes)

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Autoriza o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica autorizado o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar, que será no mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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