Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13830, de 2006
Nº 13830/2006
LEI N.º 13.830, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)
(Proj. Lei nº 100/06 – Dep. Sílvio Frota)
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Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição nos vestibulares das universidades ou faculdades, no âmbito do Estado do Ceará, para portadores de deficiência física e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Parágrafo único. Os casos omissos serão regulados por Portaria da Secretaria da Saúde do Estado.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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