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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13829, de 2006

Nº 13829/2006

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LEI N.º 13.829, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)

(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Artur Bruno)

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Os estabelecimentos da rede pública de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros aos alunos devidamente matriculados.
Art. 2.
A disciplina de primeiros socorros terá caráter extracurricular, constando como item de avaliação para notas de disciplina e comportamento.
Art. 3.
As aulas deverão ser realizadas por profissionais habilitados e competentes para o ensino de primeiros socorros.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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