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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13824, de 2006

Nº 13824/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública o JOCUMJovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Considera de Utilidade Pública o JOCUM - Jovens Com Uma Missão Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos, situado na Rodovia CE – 040, Km 10, s/n no Bairro de Jacundá, em AquirazCE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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