Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13823, de 2006
Nº 13823/2006
(Proj.Lei nº 123/06 – Dep. Fernando Hugo)
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Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 novembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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