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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13821, de 2006

Nº 13821/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj. Lei nº 117/06 – Dep. Fernando Hugo)

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Institui o Dia Estadual do Motociclista.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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