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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13820, de 2006

Nº 13820/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj. Lei nº 115/06 – Dep. Marcos Cals)

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Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Anete de Menezes Tomaz.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Anete de Menezes Tomaz, sociedade civil, filantrópica e sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito de Ipaguassu Mirim s/n, no Município de Massapê, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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