Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13816, de 2006
Nº 13816/2006
(Mens. nº 6.858/06 – Executivo)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Institui o Conselho Cearense do Artesanato, estabelece competências e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
I - propor políticas de apoio para o artesanato;
II - acompanhar as ações das entidades que realizem programas/projetos na área do artesanato;
III - assegurar articulações e parcerias com órgãos e instituições federais, estaduais, municipais que atuem para o desenvolvimento do artesanato e outras entidades afins de âmbito nacional e internacional;
V - apoiar e incentivar ações de preservação das tipologias tradicionais cearenses aliadas ao desenvolvimento de processos tecnológicos e utilização de design com vistas à melhoria da produção artesanal;
VII - assegurar as ações de memória do artesanato.
II - são membros representantes:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ