Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13814, de 2006
Nº 13814/2006
LEI Nº 13.814, de 21 de setembro de 2006. (D.O. DE 22.09.06)
(Mens. nº 6.862/06 – Executivo)
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Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários de juros e multas relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em harmonia com o disposto nos Convênios ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006 e 77/06, de 3 de agosto de 2006, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ