Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13811, de 2006
Nº 13811/2006
(REVOGADA PELA LEI N.º 18.012, DE 01/04/2022)
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, indica suas fontes de financiamento, regula o Fundo Estadual da Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Caracterização do Sistema Estadual da Cultura - SIEC
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Sistema Estadual da Cultura - SIEC.
unico
XVIII - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento econômico e social;
2) legislação de fomento à cultura, compatível com as legislações Federal e Estadual;
3) existência de Secretaria ou órgão específico de gestão da política cultural no âmbito do Município;
4) existência de instituição de órgão colegiado para contribuir na elaboração, fiscalização e redefinição da política pública de cultura, no qual se pratique a democracia direta ou a democracia representativa e, neste caso, a sociedade tenha representação pelo menos paritária e as diversas áreas culturais e artísticas estejam representadas;
5) criação, manutenção e atualização periódica de um sistema municipal de informações culturais integrado ao Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO IV
Dos Incentivos Fiscais em Favor do Fundo Estadual da
a) atuação nas áreas de que trata o art. 8.º desta Lei;
c) efetiva constituição e atuação há pelo menos 1 (um) ano no Estado do Ceará;
CAPÍTULO IV
a) respeitarão o direito à meia entrada para estudantes, servidores públicos, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, e demais pessoas nesse sentido beneficiadas por Lei;
PALÁCIO IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo