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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13807, de 2006

Nº 13807/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Proj. Lei nº 113/06 – Dep. Pedro Uchoa)

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Denomina Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominada Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva construída pelo Governo do Estado nas dependências do Liceu do Município de Acopiara.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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