Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13806, de 2006

Nº 13806/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 13.806, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06)

(Proj. Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC, localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em Caucaia – CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.