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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13805, de 2006

Nº 13805/2006

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(Proj. Lei nº 91/06 - Dep. Ronaldo Martins)

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Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Gomes. (revogado pela Lei n.º 13.840, de 24.11.06) Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR). (Nova redação pela Lei Nº 13.874, de 18.01.07)
Art. 2.
O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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