Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13801, de 2006
Nº 13801/2006
( Proj. Lei nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n no Município de Bela Cruz – Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ