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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13801, de 2006

Nº 13801/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Proj. Lei nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n no Município de Bela Cruz – Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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