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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13800, de 2006

Nº 13800/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 13.800, DE 17.07.06 (D.O. DE 21.07.06)

( Proj. Lei nº 54/06 – Dep. José Guimarães)

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Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Francisco de Assis - GEFA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Francisco de Assis – GEFA, situado na Rua Princesa Isabel, 1615, sociedade civil sem fins lucrativos, com foro na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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