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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13799, de 2006

Nº 13799/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Proj.Lei nº 74/06 – Dep. Francisco Aguiar)

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Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado de Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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