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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13795, de 2006

Nº 13795/2006

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LEI N.° 13.795, DE 30.06.06 (D.0. DE 30.06.06)

(Mens. nº 6.855/06 – Executivo)

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei, que serão, posteriormente, distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, feita suplementação, se necessária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA

LEI Nº _________________DE ______ DE_________________.. DE 2006

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CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

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SÍMBOLOSITUAÇÃO ATUALCARGOS EXTINTOS NºCARGOS CRIADOS NºSITUAÇÃO PROPOSTA
DNS-12--2
DNS-2181-1182
DNS-3484-3487
DAS-11.449-31.452
DAS-22.106--2.106
DAS-3993-101.003
DAS-499-12111
DAS-556--56
DAS-6148--148
DAS-8394--394
TOTAL 5.912-29 5.941

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