Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13784, de 2006

Nº 13784/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N.º 13.784, DE 27.06.06 (D.O. DE 28.06.06)

(Mens. nº 6.854/06 – Executivo)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas para a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam criadas na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, as Funções Comissionadas Superiores - FCSE, e as Funções Comissionadas – FCE, com símbolos, quantitativos e subsídios indicados nos anexo I e II desta Lei.
Art. 2.
As Funções Comissionadas criadas nesta Lei serão denominadas e distribuídas na estrutura organizacional da Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
O provimento das Funções Comissionadas Superiores de símbolos FCSE-1 e FCSE - 2 dar-se-á mediante designação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA designação para o desempenho das Funções Comissionadas Superior FCSE - 3 e das Funções Comissionadas FCE - 1 serão de competência do Diretor Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _____ , DE ____ DE _______ DE 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

FUNÇÕES COMISSIONADAS SUPERIORES DA EMPRESA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ –ETICE

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Funções Comissionadas Superiores

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SímboloQuantidade Subsídio R$
FCSE-113.013,00
FCSE-212.021,00
FCSE-321.415,00

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

FUNÇÕES COMISSIONADAS DA EMPRESA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Funções Comissionadas

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SímboloQuantidade Subsídio R$
FCE-12990,00

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.