Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 15, e nos arts. 19, 21, 22, caput, e 24, caput, que terá vigência nos prazos estabelecidos nesses artigos.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 26 junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 13.783, DE 26 DE 06 DE 2006.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO EM CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E NOVAS QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS PARA O INGRESSO.
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REFER. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
| Atividades de Controle Externo | Auditoria de Controle Externo | Analista de Controle Externo | A | 1 a 5 | Ensino superior de graduação plena, pertinente à especialidade, com registro profissional |
| B | 6 a 10 |
| C | 11 a 15 |
| D | 16 a 20 |
| Técnico de Controle Externo | A | 1 a 5 | Ensino médio completo |
| B | 6 a 10 |
| C | 11 a 15 |
| D | 16 a 20 |
| Auxiliar de Controle Externo | A | 1 a 5 | Ensino fundamental completo |
| B | 6 a 10 |
| C | 11 a 15 |
| D | 16 a 20 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI Nº 13.783, DE 26 DE 06 DE 2006.
ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Iexercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares;
III atender com presteza e tratar com urbanidade o público interno e externo;
IV levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência;
V zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio do Tribunal;
VI guardar sigilo sobre assunto do Tribunal;
VII ser assíduo e pontual ao serviço, mantendo conduta compatível com a eficiência e moralidade administrativas;
VIII efetuar e atualizar registros em sistemas manuais ou informatizados do Tribunal;
IX consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações de bases informatizadas;
X utilizar os aplicativos necessários ao desempenho das atividades técnicas e administrativas a cargo do Tribunal;
XI elaborar relatórios, instruções, representações, atas, minutas de pareceres, de normativos e de atos administrativos inerentes à sua área de atuação;
XII propor e elaborar estudos e instrumentos que visem ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Tribunal;
XIII acompanhar e manter organizada e atualizada a legislação, a doutrina e a jurisprudência relativas à sua área de atuação;
XIV participar de atividades de aperfeiçoamento, atualização e pesquisa, acompanhando matérias e realizando estudos técnicos e científicos inerentes à sua área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento profissional;
XV disseminar conhecimentos adquiridos em decorrência de participação em eventos de interesse do Tribunal;
XVI responsabilizar-se por informações, documentos e processos, sigilosos ou não, por materiais, máquinas, instalações e equipamentos, atendimentos, e pela qualidade dos serviços executados;
XVII - executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.
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1- ÁREA: CONTROLE EXTERNO
1.1- ESPECIALIDADE: AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.
Objetivo: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, da arrecadação, guarda, gerência, administração e aplicação de valores e bens públicos estaduais, da Administração Direta e Indireta, ou pelos quais o Estado responda, da aplicação das subvenções e renúncia de receitas, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
Atribuições:
I instruir, organizar, examinar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos;
II instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
III propor, planejar, coordenar e executar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades vinculadas às competências do Tribunal de Contas do Estado, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
IV quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Assembléia Legislativa ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
V compor equipe de fiscalização e grupo de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo Tribunal de Contas do Estado;
VI cálculo das quotas referentes ao ICMS;
VII cálculo e atualização de débitos de processos de contas e de fiscalização;
VIII executar outras tarefas que lhe sejam determinadas.
2- ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
2.1- ESPECIALIDADE: DIREITO
Objetivo: Análise jurídica de questões administrativas.
Atribuições:
I exarar parecer jurídico em processo sujeito à sua análise preliminar pela respectiva chefia imediata, submetido à posterior homologação do Procurador Geral do Tribunal de Contas do Estado;
IIpromover a realização de pesquisa e estudos jurídicos solicitados pela chefia imediata ou pelo Procurador Geral do Tribunal de Contas do Estado;
IIIpesquisa e análise de legislação e doutrina jurídicas, e jurisprudência;
IV manter atualizada a base de dados necessária ao eficiente desempenho de suas funções;
V participar de trabalho na área de Controle Externo, em caráter temporário e excepcional, devidamente justificado;
VI executar outros trabalhos técnicos que lhe sejam determinados.
2.2- ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
Objetivo: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia, e de manutenção e reparos em edificações de uso do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I planejar, organizar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas a projetos, desenvolvimento de obras, serviços técnicos de engenharia, manutenção e reparos prediais;
II prestar consultoria na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia, construção, reforma e manutenção de edificações e instalações, e à administração dos respectivos contratos;
III elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilhas de detalhamento de serviços, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos de obras e outros serviços de engenharia;
IV acompanhar, analisar e aprovar projetos elaborados por terceiros;
V participar de trabalho na área de Controle Externo, em caráter temporário e excepcional, devidamente justificado;
VI executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.
2.3- ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
Objetivo: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, e armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental;
IIplanejar e executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e biblioteca do Tribunal, identificando e provendo fontes de informação solicitadas;
III realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes;
IV planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico;
V organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras;
VI supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração;
VII planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais, e de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias;
VIII planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários;
IX executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.
1- ÁREA: CONTROLE EXTERNO
1.1- ESPECIALIDADE: SUPORTE TÉCNICO À AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.
Objetivo: Executar atividades de apoio técnico necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica que lhe sejam distribuídos;
II auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos de fiscalização em suas diversas modalidades, nas unidades e áreas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, com a elaboração de minutas dos respectivos relatórios e exame de recursos;
III redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais;
IV examinar atos sujeitos a registros e atos e contratos administrativos sujeitos à fiscalização;
V cálculo das quotas referentes ao ICMS;
VI cálculo e atualização de débitos de processos de contas e de fiscalização;
VIIprestar suporte técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;
VIIIexecutar outras tarefas de suporte técnico determinadas.
2- ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
2.1- ESPECIALIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO GERAL
Objetivo: Executar atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I instruir processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
II redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações;
III organizar e catalogar manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal;
IV organizar e manter controles de arquivos, processos, documentos, bens materiais e patrimoniais;
V requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal;
VI promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal;
VII prestar suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e serviços e registro de pessoal;
VIII prestar informações sobre o órgão e a localização de unidades e servidores;
IX tramitar documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes;
X acompanhar a compra, conferir, guardar, controlar material permanente, de consumo e de serviço, volumes e equipamentos operacionais;
XI comunicar à chefia imediata qualquer falha, defeito ou avaria detectada em materiais, equipamentos e instalações, visando providenciar seu conserto;
XII acompanhar a manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, sempre que solicitado;
XIII executar outras tarefas administrativas determinadas.
1- ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
1.1- ESPECIALIDADE: OPERACIONAL
Objetivo: Executar serviços operacionais de movimentação de materiais e documentos e de atendimento ao público.
Atribuições:
I organizar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir processos, documentos, material permanente, de consumo e de serviço, volumes e equipamentos operacionais;
II controlar a compra, armazenamento e distribuição de suprimentos e de execução de serviços gerais;
III prestar suporte operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à reprodução e transporte de documentos, aquisição de produtos e serviços e registros de pessoal;
IV executar serviços de reprografia e impressão gráfica;
Vexecutar outras tarefas de apoio operacional interno e externo determinadas.
1.2- ESPECIALIDADE: TRANSPORTES
Objetivo: Executar serviços operacionais de transporte, conservação e manutenção dos veículos de uso do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I transportar autoridades, servidores, documentos e cargas, zelando pela conservação, segurança e manutenção dos veículos de uso do Tribunal;
II encaminhar os veículos de uso do Tribunal para as revisões periódicas e providenciar o abastecimento de combustível;
III prestar contas, por intermédio de demonstrativo próprio, da utilização dos veículos de uso do Tribunal, detalhando o itinerário, a quilometragem rodada, o horário de deslocamento e o consumo de combustíveis e lubrificantes;
IV executar outras tarefas de apoio operacional interno e externo determinadas.
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ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 14 DA LEI Nº 13.783, DE 26 DE 06 DE 2006.
| TABELAS DE VENCIMENTO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 30 HORAS |
| | |
| AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO | TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
| ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
| |
|
| 1 | 436,00 | 872,00 | 1.744,00 | |
|
| 2 | 458,00 | 916,00 | 1.831,00 | |
|
| 3 | 481,00 | 962,00 | 1.923,00 | |
|
| 4 | 505,00 | 1.010,00 | 2.019,00 | |
|
| 5 | 530,00 | 1.060,00 | 2.120,00 | |
|
| 6 | 556,00 | 1.113,00 | 2.226,00 | |
|
| 7 | 584,00 | 1.169,00 | 2.337,00 | |
|
| 8 | 613,00 | 1.227,00 | 2.454,00 | |
|
| 9 | 644,00 | 1.288,00 | 2.577,00 | |
|
| 10 | 676,00 | 1.352,00 | 2.706,00 | |
|
| 11 | 710,00 | 1.420,00 | 2.841,00 | |
|
| 12 | 745,00 | 1.491,00 | 2.983,00 | |
|
| 13 | 782,00 | 1.566,00 | 3.132,00 | |
|
| 14 | 821,00 | 1.644,00 | 3.289,00 | |
|
| 15 | 862,00 | 1.726,00 | 3.453,00 | |
|
| 16 | 905,00 | 1.812,00 | 3.626,00 | |
|
| 17 | 950,00 | 1.903,00 | 3.807,00 | |
|
| 18 | 997,00 | 1.998,00 | 3.997,00 | |
|
| 19 | 1.047,00 | 2.098,00 | 4.197,00 | |
|
| 20 | 1.099,00 | 2.203,00 | 4.407,00 | | |
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 20 DA LEI Nº 13.783, DE 26 DE 06 DE 2006.
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| CARGO/FUNÇÃO | ÁREA | ESPECIALIDADE |
Técnico de Inspeção Técnico de Controle Externo _______________ Advogado Engenheiro Civil Assessor Técnico Bibliotecário |
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO | CONTROLE EXTERNO _______________________ ADMINISTRAÇÃO | Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública ______________________ Direito Engenharia Engenharia Biblioteconomia |
Inspetor de Contas _______________ Agente Administrativo |
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO | CONTROLE EXTERNO ________________________ ADMINISTRAÇÃO | Suporte Técnico à Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública ________________________ Suporte Administrativo Geral |
Auxiliar de Serviços Ascensorista _______________ Motorista |
AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO | ADMINISTRAÇÃO | Operacional _____________________ Transporte |
ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI Nº 13.783, DE 26 DE 06 DE 2006.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
| SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO ATUAL | CARGOS EXTINTOS | CARGOS MANTIDOS |
| DNS-01 | 01 | 01 | - |
| DNS-02 | 11 | 10 | 01 |
| DNS-03 | 10 | 10 | - |
| DAS-01 | 27 | 12 | 15 |
| DAS-02 | 21 | 01 | 20 |
| TOTAL | 70 | 34 | 36 |
NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
| SIMBOLOGIA | DENOMINAÇÃO ATUAL | QUANTITATIVO |
| DNS-01 | SECRETÁRIO | 01 |
DNS-02 | SUBSECRETÁRIO | 01 |
| CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 01 |
| CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA | 01 |
| CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO | 07 |
DNS-03 | ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | 01 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 02 |
| ASSESSOR ESPECIAL | 07 |
DAS-01 | ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 02 |
| OFICIAL DE GABINETE | 02 |
| ASSESSOR ADJUNTO | 07 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 01 |
| DAS-02 | ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA | 01 |
| TOTAL CARGOS EXTINTOS | 34 |
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
| SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO |
| TCE-01 | 10 |
| TCE-02 | 12 |
| TCE-03 | 12 |
| TCE-04 | 01 |
| DAS-02 | 01 |
| TOTAL | 36 |
NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
| SIMBOLOGIA | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
TCE-01 | SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS | 01 |
| PROCURADOR GERAL | 01 |
| CONSULTOR TÉCNICO | 07 |
| CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 01 |
TCE-02 | SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRIBUNAL DE CONTAS | 01 |
| PROCURADOR | 02 |
| CONTROLADOR | 01 |
| CONSULTOR TÉCNICO | 08 |
TCE-03 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 11 |
| CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 01 |
| TCE-04 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 01 |
| DAS-02 | SUBDIRETOR DE INSPETORIA | 01 |
| TOTAL DE CARGOS CRIADOS | 36 |
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
| DNS – 01 | 273,95 | 2.739,45 | 3.013,40 |
| DNS – 02 | 183,77 | 1.837,72 | 2.021,49 |
| DNS – 03 | 128,64 | 1.286,40 | 1.415,04 |
| DAS – 01 | 90,04 | 900,46 | 990,50 |
| DAS – 02 | 67,54 | 675,35 | 742,89 |
| TCE – 01 | - | 3.582,00 | 3.582,00 |
| TCE – 02 | - | 2.507,00 | 2.507,00 |
| TCE – 03 | - | 1.755,00 | 1.755,00 |
| TCE – 04 | - | 1.308,00 | 1.308,00 |
VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
| SIMBOLOGIA RELACIONADA | VALOR |
| DNS – 02 | 1.837,72 |
| DAS – 01 | 900,46 |
| DAS – 02 | 675,35 |
| TCE – 01 | 3.582,00 |
| TCE – 02 | 2.507,00 |
| TCE – 03 | 1.755,00 |
| TCE – 04 | 1.308,00 |