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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13781, de 2006

Nº 13781/2006

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(Mens. nº 6.847/06 – Executivo)

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará é fixado em 3.703 (três mil e setecentos e três) Bombeiros Militares.
Art. 2.
O efetivo constante no artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, conforme quadros de organização abaixo:
I QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES - QOBM
CORONEL BM07
TENENTE CORONEL BM26
MAJOR BM45
CAPITÃO BM70
1º TENENTE BM186
SOMA334

II - QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES – QOC

CORONEL BM01
TENENTE CORONEL BM03
MAJOR BM05
CAPITÃO BM11
1º TENENTE BM19
SOMA39

III - QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO – QOA

CAPITÃO BM25
1º TENENTE BM36
SOMA61
IV QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA MILITAR

QPBM – Quadro de Praças Bombeiro Militar

SUBTENENTE BM222
1º SARGENTO BM502
CABO BM870
SOLDADO BM1.675
SOMA3.269
TOTAL GERAL3.703
Art. 3.
Não serão computados nos efetivos fixados nesta Lei, os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, os alunos dos Cursos de Formação de Oficiais e graduados, os alunos dos Cursos de Formação de Soldados BM e os Bombeiros Militares agregados.
Art. 4.
As promoções serão efetuadas anualmente por antiguidade ou merecimento para as vagas abertas e publicadas oficialmente, conforme dispuser legislação específica.
Art. 5.
Os militares promovidos por determinação do Poder Judiciário serão agregados nos postos ou graduações até o trânsito do processo final.
Art. 6.
As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o deslocamento da mesma, à medida que os efetivos forem preenchidos.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogadas as disposições da Lei nº. 13.353, de 1º de setembro de 2003.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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