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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13780, de 2006

Nº 13780/2006

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(Mens. nº 6.848/06 – Executivo)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 3.487.375,48 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

<![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.................R$................13.000,00

<![if !supportLists]>· <![endif]>Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV..R$..........3.474.375,48

Art. 3.
A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei Nº 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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