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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13777, de 2006

Nº 13777/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 13.777, DE 24.05.06 (D.O. DE 07.06.06)

(Proj.Lei nº 43/06 – Dep. Heitor Férrer)

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Institui o Dia Estadual dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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