Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13775, de 2006

Nº 13775/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 13.775, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06)

( Proj. Lei nº 10/06 – Dep. Tânia Gurgel)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua da Praça, nº. 153, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.