Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13770, de 2006
Nº 13770/2006
TÍTULO ÚNICO – DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
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CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
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CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
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CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
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CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO I
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TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE FERROVIÁRIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR
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Anexo I a que se refere o art. 7º da Lei n.º
| NÍVEL | VALOR | NÍVEL | VALOR |
| 1 | 505,22 | 36 | 1.242,68 |
| 2 | 518,73 | 37 | 1.289,80 |
| 3 | 526,92 | 38 | 1.332,27 |
| 4 | 535,75 | 39 | 1.361,97 |
| 5 | 549,74 | 40 | 1.411,59 |
| 6 | 563,46 | 41 | 1.465,08 |
| 7 | 579,61 | 42 | 1.512,41 |
| 8 | 598,72 | 43 | 1.556,44 |
| 9 | 618,23 | 44 | 1.600,81 |
| 10 | 630,90 | 45 | 1.647,72 |
| 11 | 642,93 | 46 | 1.703,61 |
| 12 | 660,85 | 47 | 1.765,46 |
| 13 | 674,70 | 48 | 1.858,90 |
| 14 | 692,53 | 49 | 1.953,42 |
| 15 | 708,58 | 50 | 2.053,60 |
| 16 | 727,78 | 51 | 2.124,78 |
| 17 | 743,46 | 52 | 2.198,65 |
| 18 | 758,06 | 53 | 2.275,27 |
| 19 | 776,08 | 54 | 2.354,77 |
| 20 | 800,78 | 55 | 2.437,27 |
| 21 | 820,40 | 56 | 2.528,45 |
| 22 | 846,01 | 57 | 2.623,30 |
| 23 | 873,55 | 58 | 2.721,93 |
| 24 | 902,67 | 59 | 2.830,92 |
| 25 | 932,49 | 60 | 2.944,55 |
| 26 | 963,35 | 61 | 3.063,00 |
| 27 | 1.002,39 | 62 | 3.193,75 |
| 28 | 1.027,30 | 63 | 3.330,39 |
| 29 | 1.051,03 | 64 | 3.481,09 |
| 30 | 1.073,13 | 65 | 3.638,97 |
| 31 | 1.094,88 | 66 | 3.804,36 |
| 32 | 1.121,66 | 67 | 3.986,69 |
| 33 | 1.148,17 | 68 | 4.178,16 |
| 34 | 1.173,13 | 69 | 4.379,21 |
| 35 | 1.206,79 | 70 | 4.596,27 |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO II
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE FERROVIÁRIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.
CLASSES DE EMPREGADOS NÃO OPTANTES AO PCS-2001 DA CBTU.
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Anexo II a que se refere o art. 7.º da Lei n.º
| NÍVEL | SALÁRIO | PASSIVO |
| 214 | 505,22 | 31,61 |
| 215 | 518,72 | 33,45 |
| 216 | 535,75 | 35,72 |
| 217 | 549,73 | 37,63 |
| 218 | 555,84 | 38,45 |
| 219 | 563,46 | 39,47 |
| 220 | 579,60 | 41,63 |
| 221 | 598,72 | 44,23 |
| 222 | 618,23 | 46,86 |
| 223 | 642,92 | 50,21 |
| 224 | 660,85 | 53,50 |
| 225 | 692,52 | 57,32 |
| 226 | 727,77 | 61,61 |
| 227 | 758,06 | 65,19 |
| 228 | 800,77 | 70,21 |
| 229 | 846,00 | 75,51 |
| 230 | 902,67 | 82,16 |
| 231 | 963,35 | 89,32 |
| 232 | 1.027,29 | 97,12 |
| 233 | 1.073,12 | 103,19 |
| 234 | 1.121,65 | 109,66 |
| 235 | 1.173,12 | 116,53 |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO III
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO, SEGUNDO A CARREIRA, EMPREGO, PADRÃO , NÍVEIS E QUANTIDADES ATUAIS.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SITUAÇÃO ATUAL
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CARREIRA | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> EMPREGO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> PADRÃO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> NÍVEL | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> QUANTIDADE |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Auxiliar Operacional <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | A A A A A A A A A A A A A B B B B C | 001 002 004 005 006 007 008 009 010 011 012 014 016 018 020 022 026 032 | 1 16 3 12 16 17 19 6 3 4 1 3 2 3 1 1 1 1 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente de Segurança <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | A A A A A A A | 002 004 007 008 009 010 011 | 7 2 1 5 10 4 1 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Operacional <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | A A A A A A A A A A B B B B B B B | 006 007 008 009 011 012 014 016 018 020 022 026 030 032 034 035 036 | 26 6 4 3 1 10 12 11 19 12 3 1 1 2 2 5 3 |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Condutor <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | A A A A A A B B B | 006 007 008 016 018 020 022 024 036 | 33 5 1 6 3 5 4 7 1 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Controlador de Movimento <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | A A A A B B | 017 018 024 016 034 036 | 9 1 2 6 1 2 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Técnico <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | A A A B B B | 020 022 024 034 035 036 | 1 1 1 1 4 2 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Analista de Gestão <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | B B B B C C C | 035 036 039 041 048 050 051 | 1 3 1 1 1 1 1 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Analista Técnico <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | C D D | 044 050 052 | 4 1 1 |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO IV
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO, SEGUNDO A CARREIRA, EMPREGO, PADRÃO , NÍVEIS E QUANTIDADE ATUAIS.
QUADRO ESPECIAL DO PESSOAL NÃO OPTANTE AO PCS-2001 CBTU.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SITUAÇÃO ATUAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CARREIRA | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> EMPREGO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> PADRÃO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> NÍVEL | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> QUANTIDADE |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> FERROVIÁRIO <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> AGENTE DE ESTAÇÃO <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 224 | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 1 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> MANOBRADOR <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 219 | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 1 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> MAQUINISTA | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 228 229 | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 1 1 |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO V
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO, SEGUNDO A CARREIRA, EMPREGO, PADRÃO E NÍVEIS EXIGIDOS PARA O ENQUADRAMENTO.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SITUAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CARREIRA | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> EMPREGO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> PADRÃO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> NÍVEL |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> FERROVIÁRIO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Auxiliar Operacional | A B C | 01-16 17-31 32-43 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente de Segurança | A B C | 01-16 17-31 32-43 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Operacional | A B C D | 06-21 22-36 37-43 44-48 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Condutor | A B C D | 06-21 22-36 37-43 44-48 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Controlador de Movimento | A B C D | 17-28 29-38 39-48 49-53 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Técnico | A B C D | 17-28 29-38 39-48 49-53 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Analista de Gestão | B C D E | 34-44 45-57 58-65 66-70 | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Analista Técnico | B C D E | 42-44 45-57 58-65 66-70 |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO VI
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
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Neste anexo estão definidos os sistemas de progressão, estabelecendo conceituações e definindo procedimentos a serem observados para progressão de empregados, em conformidade com o Plano de Carreira de Ferroviário do METROFOR. Os sistemas de progressão estão classificados em progressão horizontal e progressão vertical.
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1 – PROGRESSÃO HORIZONTAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É a movimentação do empregado ao nível imediatamente superior, dentro da faixa de níveis do seu emprego, previsto na tabela salarial. A progressão horizontal classifica-se em progressão horizontal por merecimento e progressão horizontal por antigüidade.
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1.1 – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É a elevação do empregado ao nível imediatamente superior, em decorrência da pontuação obtida.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>a) <![endif]>A progressão horizontal por merecimento terá vigência a partir de 01 de janeiro de cada ano.
<![if !supportLists]>b) <![endif]>A progressão horizontal por merecimento beneficiará 20% (vinte por cento) dos empregados de cada padrão, por unidade administrativa.
<![if !supportLists]>c) <![endif]>interstício considerado para progressão horizontal por merecimento será de 01(um) ano, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1.2 – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É a elevação do empregado a um nível imediatamente superior, por tempo de serviço e contribuição previdenciária. A progressão horizontal por antigüidade será concedida automaticamente a cada período de 1.460 dias de efetivo exercício da função do respectivo emprego.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Para os empregados oriundos da extinta Superintendência de Trens Urbanos de Fortaleza da CBTU, a contagem de efetivo exercício da função será computada a partir da transferência para o METROFOR por sucessão trabalhista.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O empregado que for beneficiado com a Progressão Horizontal por Antigüidade, não poderá ser beneficiado no mesmo ano com a Progressão Horizontal por Merecimento.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS
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afastado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias contínuos ou não, no exercício a que se refere;
que estiver posicionado no último nível do emprego;
desligado da Companhia no decorrer do exercício;
que no interstício considerado para a progressão horizontal por merecimento tiver ascendido ao padrão imediatamente superior do seu cargo efetivo, por meio do Sistema de Progressão Vertical.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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Férias;
Casamento, até 03 (três) dias consecutivos;
Licença paternidade, até 5 (cinco) dias.;
Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
Licença a empregada gestante;
Licença aos empregados acidentados em serviço ou acometidos de doença profissional;
Falta justificada, até 02 (dois) dias, por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa que viva sob dependência econômica declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Doação de sangue, até 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho;
Treinamento, missão ou estudo no país e/ou exterior, quando o afastamento houver ocorrido por iniciativa da companhia;
Mandato eletivo de dirigentes de sindicatos ferroviários;
Licença para tratamento de saúde, até 15 (quinze) dias de responsabilidade da Companhia;
Outros estabelecimentos em diplomas legais ou em normas da Companhia.
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2 – PROGRESSÃO VERTICAL
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É a movimentação do empregado ao primeiro nível do padrão imediatamente superior, dentro da faixa de níveis do padrão do seu emprego, em função do desenvolvimento técnico e gerencial. A progressão vertical será bianual, nos anos impares, com reflexos no ano seguinte, estando condicionada a:
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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2.1 – PADRÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É o patamar, dentro do escalonamento de cada emprego, que estabelece o grau de dificuldade para o exercício das atividades.
Cada padrão deverá ter definições específicas em função das atividades nomeadas para cada emprego.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Os padrões de cada emprego são:
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
| EMPREGO | PADRÃO |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Auxiliar operacional <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A – B – C |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente de Segurança <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A – B – C |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Operacional <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A – B – C – D |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Condutor <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A – B – C – D |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Controlador de Movimento <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A – B – C – D |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Assistente Técnico <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A – B – C – D |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Analista de Gestão <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> B – C – D – E |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Analista Técnico | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> B – C – D – E |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2.2. PRAZO DE CARÊNCIA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É o tempo mínimo que o empregado deve permanecer no padrão do respectivo emprego, para pretender concorrer ao processo seletivo para ascensão ao próximo padrão, conforme apresentado no quadro a seguir.
A participação no processo de avaliação no sistema de progressão vertical está condicionada ao cumprimento da carência de 01 ano no exercício efetivo da função do respectivo emprego.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Ocorrendo nesse período, suspensão do trabalho por iniciativa do empregado, deverá cumprir a carência ao retornar as atividades, para ter direito a participar do processo de avaliação.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Será considerado prazo de carência o efetivo tempo de serviço e contribuição previdenciária prestado na companhia pelo empregado, até que o mesmo mude de padrão através da progressão vertical.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
No quadro a seguir estão apresentados os empregos efetivos, respectivos padrões, seus níveis inicial e final, conforme tabela salarial e os prazos de carência para ascender ao próximo padrão.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
| EMPREGO | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> PADRÕES <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | NÍVEIS | PRAZO DE CARÊNCIA | |
| INICIAL | FINAL | |||
| Auxiliar Operacional | A | 01 | 16 | 6 anos |
| B | 17 | 31 | 4 anos | |
| C | 32 | 43 | - | |
| Assistente de Segurança | A | 01 | 16 | 6 anos |
| B | 17 | 31 | 4 anos | |
| C | 32 | 43 | - | |
| Assistente Condutor | A | 06 | 21 | 6 anos |
| B | 22 | 36 | 4 anos | |
| C | 37 | 43 | 3 anos | |
| D | 44 | 48 | - | |
| Assistente Operacional | A | 06 | 21 | 6 anos |
| B | 22 | 36 | 4 anos | |
| C | 37 | 43 | 3 anos | |
| D | 44 | 48 | - | |
| Assistente Controlador de Movimento | A | 17 | 28 | 5 anos |
| B | 29 | 38 | 4 anos | |
| C | 39 | 48 | 4 anos | |
| D | 49 | 53 | - | |
| Assistente Técnico | A | 17 | 28 | 5 anos |
| B | 29 | 38 | 4 anos | |
| C | 39 | 48 | 4 anos | |
| D | 49 | 53 | - | |
| Analista de Gestão | B | 34 | 44 | 4 anos |
| C | 45 | 57 | 5 anos | |
| D | 58 | 65 | - | |
| E | 66 | 70 | - | |
| Analista Técnico | B | 42 | 44 | 3 anos |
| C | 45 | 57 | 5 anos | |
| D | 58 | 65 | - | |
| E | 66 | 70 | - | |
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2.3 – PROCESSO DE AVALIAÇÃO
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É o processo seletivo para ascensão do empregado ao padrão imediatamente superior, atendido o prazo de carência, de caráter eliminatório e classificatório, constituído de Exame de Habilitação, Avaliação de Competência, Prova de Títulos e Treinamento Básico de Ingresso no Padrão, considerando o emprego e o padrão pretendido.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2.3.1 – EXAME DE HABILITAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É composto de avaliação de conhecimentos, em função dos requisitos requeridos pelo padrão pretendido.
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2.3.2 – AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
É a avaliação de habilidades e condições psicológicas requeridas pelo padrão pretendido.
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2.3.3 – PROVA DE TÍTULOS
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É a avaliação baseada em pontuações pré-estabelecidas, adequado a cada emprego, de fatores tais como treinamento, exercício de cargos de confiança e funções gratificadas na Companhia.
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2.3.4 – TREINAMENTO BÁSICO DE INGRESSO NO PADRÃO
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É a participação e aproveitamento em treinamento, abrangendo conhecimentos necessários ao desempenho do padrão pretendido, a ser ministrado aos empregados selecionados nas etapas anteriores.
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LEI Nº 13.770, DE 15 DE MAIO DE 2006. (D.O. DE 26.05.06)
(Mens. nº 6.810/06 – Executivo)
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Cria a Carreira de Ferroviário, aprova o Plano de Carreira e os enquadramentos dos atuais empregados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos-METROFOR, fixa os valores salariais e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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