O Sistema de Inclusão Social do Estado do Ceará - SISEC, consiste num conjunto de indicadores e metas setoriais, políticas, planos, programas, projetos e ações dos governos e da sociedade no combate às diversas formas de exclusão social, especialmente a pobreza, fundamentando-se nos seguintes princípios e diretrizes:Ifortalecer a democracia, incentivando a participação da sociedade no combate às diversas formas de exclusão;
IIestabelecer novo princípio de governabilidade na gestão pública em que todos se assumam como sujeitos políticos;
IIIsensibilizar, mobilizar e envolver os servidores públicos estaduais, enquanto cidadãos e sujeitos políticos, como condição fundamental para a efetiva implementação desse Sistema;
IVpromover a convergência de esforços dos governos e da sociedade no combate à pobreza e na redução das desigualdades;
Vassumir compromisso com a transparência da gestão pública, possibilitando o controle social das políticas pelo monitoramento das ações governamentais;
VIpriorizar as políticas estruturantes na busca do desenvolvimento sustentável e garantir os recursos orçamentários e financeiros para a inclusão social;
VIIpossuir metas com indicadores claros e passíveis de mensuração anual por Município, permitindo comparações nacionais e internacionais, e o mapeamento anual do Estado, desagregado por municípios e regiões;
VIIIestar fundamentado nos conceitos de “Gasto Social” e de “Responsabilidade na Gestão Social do Estado e dos Municípios”, definidos na legislação superveniente.
§ 1ºAs metas devem agregar resultados sociais reais e expressivos e estar focadas na melhoria da qualidade de vida, além de ser mensuradas por indicadores que apresentem como características básicas a simplicidade, a facilidade de interpretação e a utilização de fontes de informações que apresentem regularidade temporal.
§ 2ºA escolha dos indicadores sociais deve obedecer aos critérios da universalização do uso, credibilidade, representatividade, consistência, disponibilidade de informações anuais por Município, facilidade de obtenção, clareza de significado, simplicidade de interpretação e análise.
§ 3ºAs metas e indicadores do Sistema de Inclusão Social do Estado do Ceará - SISEC, bem como os programas, projetos e ações devem constar nos instrumentos de planejamento, como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e Lei Orçamentária Anual - LOA, em anexos específicos, quantificados física e financeiramente sempre que possível, conforme o disposto no regulamento.