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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13767, de 2006

Nº 13767/2006

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( Revogado pela Lei n.º 15.797, de 25.05.15)

LEI N.º 13.767, DE 28.04.06 (D.O. DE 28.04.06)

( Mens. nº 6.830 e 6.840/06 – Executivo)

Modifica o efetivo da Polícia Militar do Ceará e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Ceará, fixado pela Lei n.º 11.035, de 23 de maio de 1985, e modificado pelas Leis n.º 11.078, de 21 de agosto de 1985, n.º 11.178, de 2 de maio de 1986, n.º 12.983, de 29 de dezembro de 1999, n.º 13.035, de 30 de junho de 2000, e n.º 13.709, de 13 de dezembro de 2005, é modificado, ficando o Poder Executivo autorizado a elevá-lo para até 17.551 (dezessete mil e quinhentos e cinqüenta e um) policiais-militares, distribuídos nos postos e graduações, conforme o disposto nos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
O efetivo de Praças Especiais é variável, observados os seguintes limites:

I - no caso de cadetes, o teto é o número de vagas existentes para o posto de Primeiro-Tenente QOPM;

II - no caso de alunos-soldado, o teto é o número de vagas existentes para a graduação de soldados-prontos.

Art. 3.
Os Quadros de Organização e Distribuição funcionais da Polícia Militar do Ceará, com base no efetivo fixado nesta Lei, deverão ser apresentados pelo Comandante-Geral, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação desta Lei, para análise do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, com posterior apreciação e aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, que será suplementada, caso necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Ficamrevogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei n.º 13.709, de 13 de dezembro de 2005.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 abril de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I DA LEI Nº _______, DE ____________DE ____________DE 2011. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.931, de 01.06.11)

QUADRO DE OFICIAIS



POSTOS E QUADROS

CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES
CÍRCULO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSCÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS


SOMA
CORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃO1º TENENTE
QOPM 12059151218505953
QOSPM 2MÉDICO12361022
DENTISTA1236618
FARMACÊUTICO111238
QOCPL 3-11147
QOA 4---40100140
SOMA23651592736281.148

(1) Quadro de Oficiais Combatentes. (2) Quadro de Oficiais de Saúde. (3) Quadro de Oficiais Capelães. (4) Quadro de Oficiais de Administração.

ANEXO II DA LEI Nº _______, DE ____________DE ____________DE 2011. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.931, de 01.06.11)

EFETIVOS-QUADROS

EFETIVOSEFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - SUBTOTAISPERCENTUAIS
OFICIAISQOPM95383,01%
QOS484,18%
QOCpl70,61%
QOA14012,20%
SUBTOTAL 11.148100,00%
PRAÇAS
(QPPM)
SUBTENENTES6654,05%
1º SARGENTOS1.5059,18%
CABOS3.20919,57%
SOLDADOS11.02467,20%
SUBTOTAL 216.403100,00%

EFETIVO GLOBAL

OFICIAIS1.1486,54%
PRAÇAS16.40393,46%
TOTAL17.551100,00%

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