Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13766, de 2006
Nº 13766/2006
(Mens. nº 6.839/06 – Executivo)
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Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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| <![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> R$..............12.000,00 |
| <![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fonte 84) | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> R$..............29.400,00 |
| <![if !supportLists]>· <![endif]>Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19) | R$..............35.000,00 |
| <![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82) | R$.......11.000.000,00 |
| <![if !supportLists]>· <![endif]>Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV | R$.........6.029.278,09 |
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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