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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13766, de 2006

Nº 13766/2006

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(Mens. nº 6.839/06 – Executivo)

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Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09 (dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), na forma dos anexos I a IV da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
<![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
R$..............12.000,00
<![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fonte 84)<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
R$..............29.400,00
<![if !supportLists]>· <![endif]>Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19)R$..............35.000,00
<![if !supportLists]>· <![endif]>De Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82)R$.......11.000.000,00
<![if !supportLists]>· <![endif]>Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IVR$.........6.029.278,09
Art. 3.
A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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