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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13762, de 2006

Nº 13762/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 13.762, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)

( Proj. Lei nº 134/05 – Dep. Caetano Guedes)

Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova, brasileiro, natural de Serrinha, Estado da Bahia, nos termos da Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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