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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13761, de 2006

Nº 13761/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

( Proj. Lei nº124/05 – Dep. Moésio Loiola)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido, natural de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho – Pernambuco, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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