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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13760, de 2006

Nº 13760/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 13.760, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)

( Proj. Lei nº 130/04 – Dep. Ana Paula Cruz)

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Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Bandeira Pereira de Caldas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Bandeira de Caldas, brasileiro, natural de São José de Piranhas, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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