Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13758, de 2006
Nº 13758/2006
( Mens. nº 6.814/06 – Executivo)
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Cria o Programa de Apoio ao Trabalho do Estudante Carente junto ao Sistema de Transportes Coletivos Intermunicipal de Passageiros nas Macrorregiões do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza – PROATRAN e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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