Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13755, de 2006
Nº 13755/2006
LEI N.º 13.755, DE 12.04.06 (D.O. DE 20.04.06)
( Mens. nº 6.827/06 – Executivo)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Altera e revoga dispositivos da Lei N.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, será operado pelo Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo, seguindo critérios propostos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, e aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CEDIN.
“Art. 4º ...
PALÁCIO IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ