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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13754, de 2006

Nº 13754/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 13.754, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)

(Proj.Lei Nº 04/06 – Dep. Fernando Hugo)

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Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior (Deputado Gony Arruda).

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior (Deputado Gony Arruda), brasileiro, natural do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n.º 12.510 de 6 de Dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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