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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13753, de 2006

Nº 13753/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

( Proj. Lei nº 06/06 – Dep. Tomaz Brandão)

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Denomina a Cidade de São Benedito como “A Cidade das Flores”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominada a Cidade de São Benedito como “A Cidade das Flores” do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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