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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13750, de 2006

Nº 13750/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 13.750, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)

(Proj. Lei nº 102/04 – Dep.Artur Bruno)

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Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Wanda Palhano.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Wanda Palhano, brasileira, natural de Jataizinho, Estado do Paraná, de acordo com a Lei n.° 12.510 de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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