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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13742, de 2006

Nº 13742/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.° 13.742, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)

(Proj. Lei nº 172/05 – Dep. Marcos Cals)

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Considera de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Emídio da Silveira, 110, Dionísio Torres, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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