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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13741, de 2006

Nº 13741/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.° 13.741, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)

(Proj. Lei nº 171/05 – Dep. Marcos Cals)

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Considera de Utilidade Pública a entidade D3 – Direito, Democracia e Desenvolvimento.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a entidade D3 – Direito, Democracia e Desenvolvimento, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Almirante Barroso, 911, 2º andar, Praia de Iracema, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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