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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13740, de 2006

Nº 13740/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.° 13.740, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)

( Proj. Lei nº 170/05 – Íris Tavares)

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Considera de Utilidade Pública a União dos Moradores do Bairro Canindezinho.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a União dos Moradores do Bairro Canindezinho, sociedade civil sem fins lucrativos, nos termos da Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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