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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13739, de 2006

Nº 13739/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.° 13.739, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)

(Proj. Lei nº Dep. Gerardo Soares)

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Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Pedro Ribeiro, distrito de Russas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Pedro Ribeiro, entidade com organização jurídica sem fins lucrativos, com sede própria no Sítio Pedro Ribeiro, Zona Rural de Russas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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