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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13738, de 2006

Nº 13738/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.° 13.738, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)

(Proj.Lei nº 167/05 – Dep. Téo Menezes)

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Considera de Utilidade Pública a Casa do Menor São Miguel Arcanjo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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