Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13736, de 2006
Nº 13736/2006
LEI N.° 13.736, DE 29.03.06 (D.O DE 30.03.06)
(Mens. nº 6.824/06 – Executivo)
Altera os anexos I e V da Lei n.º 13.659, de 20 de setembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
COMUNICAÇÃO SOCIAL
<![if !supportLists]>· <![endif]>Planejar e coordenar a política de divulgação e promoção institucional da SEAD, redigindo, interpretando e organizando os programas de divulgação para transmissão pelos veículos de comunicação disponíveis;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipe envolvida com a atividade de divulgação e promoção institucional, estabelecendo entrosamento com outros órgãos estaduais, para divulgação dos objetivos da política administrativa do governo;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Analisar e avaliar o noticiário envolvendo a SEAD, fazendo leitura e observação atenciosa do mesmo, propondo a apuração de denúncias veiculadas pela imprensa;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Coordenar o credenciamento de pessoal da imprensa, selecionando os órgãos e profissionais para divulgação de eventos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Selecionar, elaborar, revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação interna, assinalando os aspectos de relevância, para veiculação de informações de interesse dos servidores da SEAD;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias, atentando para a qualidade das mesmas, para publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua divulgação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Fazer entrevistas sobre trabalhos desenvolvidos nos diversos níveis e setores, registrando as declarações dos entrevistados, para divulgação de informações de interesse geral;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar textos para confecção de folhetos, cartazes, boletins e outros audiovisuais, observando clareza e concisão, para divulgação pela SEAD;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar a cobertura de eventos promovidos pela SEAD ou de seu interesse, assinalando os aspectos de maior relevância para divulgação interna;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Receber a imprensa, facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas, assessorando-as e prestando as informações de interesse coletivo, observados os critérios de comunicação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Divulgar relatórios estatísticos sobre as atividades da SEAD;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Colaborar com a realização de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências e debates de interesse da SEAD, procedendo a sua divulgação, para assegurar o alcance dos resultados esperados;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Emitir parecer em assuntos da especialidade, sugerindo a elaboração de planos e programas para melhor eficiência nos trabalhos;
<![if !supportLists]>· <![endif]> Propor edições e reedições de produções literárias de interesse promocional da SEAD;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Coletar e selecionar matérias divulgadas pela imprensa e que sejam de interesse da SEAD, avaliando sua importância para arquivá-las convenientemente.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.° 13.736, DE 29.03.06 (D.O DE 30.03.06)
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| ATIVIDADES DE GESTÃO PÚBLICA | GESTÃO PÚBLICA | AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA | A B | 1 a 5 1 a 5 | ENSINO FUNDAMENTAL |
| ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA | B C D | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | NÍVEL MÉDIO | ||
| ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA | E F G H | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | GRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ATUARIAIS, ESTATÍSTICA, DIREITO, ECONOMIA, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |