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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13734, de 2006

Nº 13734/2006

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( Mens. 6.821/06 – Executivo)

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Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2.
Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

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CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

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SÍMBOLOSITUAÇÃO ATUALCARGOS
EXTINTOS
CARGOS
CRIADOS NºS
SITUAÇÃO
NOVA
DNS-12--2
DNS-2179-1180
DNS-3478--478
DAS-11.441-21.443
DAS-22.100-42.104
DAS-3987--987
DAS-496--96
DAS-554-256
DAS-6148--148
DAS-8388--388
TOTAL5.873-95.882

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