Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13732, de 2006
Nº 13732/2006
LEI Nº 13.732, de 14.03.06 (D.O. DE 15.03.06)
( Proj. Lei nº 106/04 – Dep. Íris Tavares)
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Dispõe sobre o atendimento multidisplinar a homens autores de violência intrafamiliar e de gênero e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §
3
I - por vontade própria;
II - por Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
III - por determinação judicial.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2006.
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DEPUTADO MARCOS CALS