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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13730, de 2006

Nº 13730/2006

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LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O. DE 18.01.06)

( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)

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Institui a Semana de Combate à Hepatite C no âmbito do Estado do Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Hepatite C, que será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2.
No período da semana do evento, serão desenvolvidas atividades informativas, tais como: palestras, debates, seminários, destinadas a orientação e prevenção acerca do combate à Hepatite C.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2006.

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Marcos César Cals de Oliveira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

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Iniciativa: Deputado Chico Lopes

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