Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13728, de 2006
Nº 13728/2006
LEI N.º 13.728, DE 11.01.06 (D.O. DE 31.01.06)
(Mens. Nº6.802/05 e 6.812(anexada) – Executivo)
Dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária de trabalho dos professores integrantes do Grupo Ocupacional Magistério – MAG, da Secretaria da Educação Básica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os Professores Diretores, Professores Coordenadores de Ensino e os Orientadores Educacionais que atendam aos requisitos do art. 1º poderão também optar pela ampliação definitiva da carga horária de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, desde que tenham sido oficialmente incluídos, até 31 de dezembro de 2004, em ampliação temporária em Unidades Escolares da Rede Oficial de Ensino Estadual, pelo período mínimo de 3 (três) anos, consecutivos ou não.”
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ